O juiz Alvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da comarca de Araguaína, determinou, nesta quinta-feira (6/8), que a autarquia de previdência municipal conclua todas as etapas de um concurso público em andamento. A decisão, em uma ação cível, obriga a instituição a finalizar o processo seletivo e a nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas.
Conforme o processo, uma apuração ministerial identificou que a autarquia funcionava há mais de 35 anos sem realizar concurso para compor seu quadro permanente de funcionários. O órgão mostrou que 20 dos 21 servidores do órgão ocupavam cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração), e apenas um era efetivo, e pediu à Justiça que o instituto fosse obrigado a realizar concurso para 19 vagas definitivas, criadas por uma lei municipal de 2025.
Durante a tramitação, o instituto publicou um edital oferecendo 14 vagas imediatas e 32 para cadastro de reserva e argumentou que a ação judicial deveria ser encerrada, ao afirmar que a exigência estaria sendo atendida.
Ao analisar a ação, o magistrado rejeitou o pedido de encerramento e explicou que publicar o edital é apenas o cumprimento inicial e parcial da obrigação, e a ordem judicial é necessária para vincular o órgão à conclusão do processo seletivo, para garantir que as próximas fases não sejam paralisadas ou adiadas sem motivo.
O juiz fundamentou a sentença nas regras da Constituição Federal, que exigem aprovação prévia em provas para o ingresso no serviço público e reservam a contratação por cargos em comissão estritamente para funções de direção, chefia e assessoramento.
Ao ressaltar que manter funcionários de livre nomeação para desempenhar atividades técnicas ou burocráticas comuns viola a lei, o juiz também destacou que, ao divulgar o edital, a administração pública assumiu um compromisso oficial e deve atuar com boa-fé e respeitar o direito à nomeação dos cidadãos aprovados.
A Justiça estabeleceu um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da notificação oficial da sentença, para a conclusão de todas as etapas do concurso, a homologação do resultado e a convocação dos aprovados nas vagas imediatas. Em caso de atraso ou paralisação sem justificativa, a autarquia deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, com limite estipulado no teto de R$ 50 mil.