Covid-19 - Juiz determina que o Estado forneça materiais de higiene para unidades penais e ao Batalhão da PM na Comarca de Gurupi

“Nada mais justo que a Polícia Militar, assim como os agentes de saúde, que são indispensáveis neste momento de pandemia, sejam tratados com zelo e respeito pelo trabalho com já dito importantíssimo para garantir a paz e a saúde da população”, ressaltou o juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, ao determinar liminarmente, nesta última segunda-feira (30/3), que o Estado do Tocantins forneça materias de higiene ao  4º Batalhão da Polícia Militar do município, visando a prevenção do novo coronavírus.

Com a decisão, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela na Ação com a Obrigação de Fazer, proposta pela Associação das Praças e Servidores do Estado do Tocantins (Aspra-TO), o Estado tem 48 horas para fornecer álcool em gel, álcool líquido, luvas descartáveis, mascaras descartáveis, sabão, detergentes e desinfetantes, bem como, providenciar a higienização interna de viaturas nas trocas de serviço.

"É imperioso reconhecer que o trabalho da Polícia Militar é essencial e não pode ser suspenso para quarentena, dessa forma é imperioso que o Estado realize um trabalho de prevenção com os militares pelo caráter indispensável do seu serviço para a população", ponderou o juiz.

Unidades penais

Já em ação proposta pela Defensoria Pública, o magistrado também determinou que o Estado forneça kits higiene (sabonete, barbeador, desodorante, pasta de dente, escova de dente e papel higiênico) aos detentos das unidades penais da comarca, o Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã e a Casa de Prisão Provisória de Gurupi.

“Visando a celeridade e economicidade processual, bem como a questão de saúde pública em que vivemos no momento, período de extrema luta contra o COVID-19, defiro em parte o pedido, liberando a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de kits higiene pessoal para as duas unidades penais”, arrematou o magistrado Nassib Cleto Mamud.

Texto: Júlia Fernandes 

Comunicação TJTO


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