Covid-19 – Com protocolos rígidos, Judiciário retomará os 100% das atividades presenciais nesta terça (31/8); advogados terão atendimento ampliado

Com recomendações de profissionais que integram o Espaço de Saúde e protocolos do Plano de Biossegurança do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), no período de terça-feira (31/8) ao próximo dia 30 de setembro, o Poder Judiciário em todo o Estado retomará as atividades presenciais com 100% de sua capacidade. 

É o que consta na Portaria Conjunta número 28/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30/8), assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. "Fica determinado, no período de 31 de agosto de 2021 a 30 de setembro de 2021, o retorno às atividades presenciais de todos os usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins", diz o artigo 1º da portaria, atualizado nesta terça-feira (31/8).

O documento atualizado na terça-feira se refere ainda sobre vacinas: "Tomadas todas as doses da vacina contra a Covid-19 recomendadas, deverá ser apresentada cópia do cartão de vacinação ao chefe imediato, para encaminhamento via SEI, à Presidência do Tribunal de Justiça".

E também em relação à estrutura física das unidades do Judiciário tocantinense: "Caso a estrutura física do local de trabalho não seja suficiente para preservar as regras de biossegurança e distanciamento mínimo, caberá ao chefe de cada unidade estabelecer rodízio entre os servidores, priorizando o trabalho presencial daqueles que já tomaram todas as doses da vacina".

A norma trata ainda de rodízio entre servidores. "Havendo rodízio, os servidores que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 (doze) anos, os dias de trabalho telepresencial deverão, preferencialmente, coincidir com os dias em que a criança estiver em aula telepresencial".

Há deliberação ainda sobre integrantes que têm que permanecer em trabalho remoto: "Para permanecer em regime de trabalho telepresencial, o magistrado ou servidor que pertença a grupo de risco, deverá apresentar requerimento com suas justificativas, via SEI, com apresentação de laudo médico, a ser submetido a análise pela equipe médica do Espaço Saúde do Tribunal de Justiça, devendo comprovar que sua comorbidade impede o retorno ao trabalho presencial".

O TJTO publicou uma correção na portaria editada nessa segunda-feira (30/8). Clique neste link e confira a íntegra do documento que trata especificamente deste artigo. 

Não vacinados

No artigo 6º, é estabelecido que "os Diretores dos Foros, do Tribunal de Justiça, Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), Corregedoria e Gabinete de Desembargadores deverão informar, por meio de processo SEI dirigido à Presidência, no prazo de 15 dias, os magistrados e servidores que ainda não se vacinaram, apesar da oferta da vacina".

Presencial

Está autorizado o atendimento presencial nas "escrivanias, dos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e Advocacia, que poderão, caso queiram, optar pelo uso do Balcão Virtual". "O atendimento em gabinete dos magistrados ocorrerá por meio do Gabinete Virtual. Excepcionalmente, caso as pessoas descritas no parágrafo anterior não consigam atendimento no prazo e forma previstos na Portaria Conjunta 15, de 19 de maio de 2.021, terão o direito de serem atendidos presencialmente e será aberta a devida reclamação perante a Corregedoria-Geral da Justiça", determina o TJTO.

Grupos de risco

A portaria delibera também que, “para permanecer em regime de trabalho telepresencial, o magistrado ou servidor que pertença a grupo de risco e que já esteja totalmente imunizado deverá apresentar requerimento com suas justificativas, via SEI, com apresentação de laudo médico, a ser submetido à análise pela equipe médica do Espaço Saúde do Tribunal de Justiça, devendo comprovar que sua comorbidade impede o retorno ao trabalho presencial”.

Atendimento virtual

Entretanto, conforme o artigo 5º, "fica vedado o atendimento presencial ao público externo, salvo decisão justificada do Diretor do Foro, devendo as partes serem atendidas pelo Balcão Virtual ou Gabinete Virtual".

Já no artigo 2º, a portaria estabelece que "em casos excepcionais, autorizar o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustração de ato designado para realização por videoconferência, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local".

E que "mediante justificativa, embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e com estrita observância ao Plano de Biossegurança, designar Sessões do Júri". A portaria suspende também, neste período, atos processuais com comparecimento de réus presos ou que cumprem pena nos regimes aberto, semi-aberto ou liberdade condicional. Já os cumprimentos de mandado aos oficiais de Justiça estão mantidos.

Clique aqui e confira a portaria de segunda-feira (30/8) na íntegra. 

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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