Consumidor que não recebeu produto comprado pela internet vai receber R$ 10 mil por danos morais

A Justiça condenou a empresa Ponto Frio – Cnova Comércio Eletrônico S.A a pagar R$ 10 mil a morador de Pedro Afonso por não entregar produto comprado pela internet.  Conforme consta nos autos, o consumidor efetuou a compra de um smartphone no dia 15 de fevereiro por meio do site da empresa requerida e não recebeu o bem.

De acordo com a decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, o pagamento de danos morais foi aplicado ao caso por ter sido comprovado que a empresa não agiu de forma justa com o consumidor. “Constatando a conduta desidiosa da requerida, consistente na demora em solucionar a situação da consumidora, mesmo após diversos contatos, revela-se um descaso que acarreta danos morais, situação que ultrapassou os padrões normais do aborrecimento cotidiano, uma vez que o produto foi adquirido em fevereiro de 2018 e até o momento ainda não foi entregue ao consumidor, nem restituída a quantia paga”, explica.

Assim, a título de compensação moral a Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 10 mil ao autor da ação, além de devolver o valor de R$ 2.239,08, referente ao preço do produto, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da compra.

Direitos do consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa.

Além disso, se um produtor for entregue fora do prazo firmado no contrato de compra, o consumidor tem o direito de recusar a entrega e desfazer o negócio, uma vez que a empresa descumpriu o contrato.

Confira aqui a sentença.

Texto: Davino Lima / Fotos: Divulgação

Comunicação TJTO

 


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