Condenado a 12 anos de prisão acusado de matar para se vingar de briga em distribuidora de Gurupi

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Gurupi, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor marrom e paredes vermelhas, janelas com vidraças escutas e calçada

Em sessão realizada nesta sexta-feira (6/9), o Tribunal do Júri de Gurupi reconheceu que um gesseiro de 21 anos matou a facadas Márcio de Araújo Reis, aos 33 anos, em uma distribuidora de bebidas no Setor Malvinas, em Gurupi, para se vingar, em dezembro de 2023. 

Ao julgar o caso, os jurados e juradas do Conselho de Sentença da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi concluíram que o crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a sentença, os jurados reconheceram que a vítima estava sentada no comércio e o acusado se aproximou pelas costas, sem ser percebido, e a surpreendeu com golpes de “canivete” no peito. A vítima tentou correr, mas foi atingida por outros golpes nas costas e morreu no local. 

O júri entendeu que o acusado não agiu sob violenta emoção após ter sido provocado pela vítima, condição que poderia embasar uma absolvição. Para os jurados, o crime foi praticado por vingança. Dias antes, o acusado foi esfaqueado pela vítima durante uma briga familiar. 

Ao analisar a decisão dos jurados, o juiz Jossanner Nery Nogueira Lima, que presidiu o júri, observou não haver nenhuma circunstância que pudesse influenciar na individualização da pena e, por ter havido confissão e o acusado ter idade abaixo de 21 anos na época do crime, fixou em 12 anos de prisão, em regime fechado. Além da reclusão, o juiz também fixou uma indenização de R$ 50 mil aos herdeiros a ser paga pelo condenado. 

O réu não poderá recorrer em liberdade. O juiz afirma, na sentença, que o gesseiro respondeu o processo preso preventivamente e os fundamentos que o levaram à prisão "permanecem incólumes" e são reforçados pela condenação no Tribunal do Júri.


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