Condenada detenta que danificou tornozeleira eletrônica ao retirar equipamento sem autorização da Justiça

Aline Cristina Ferreira Lima foi condenada, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Gurupi, por dano a patrimônio estadual. Em prisão domiciliar, a ré fazia uso de tornozeleira eletrônica e quebrou o equipamento ao retirá-lo sem autorização da autoridade competente. Conforme a legislação, quem danifica este tipo de bem, de propriedade do Estado, é responsabilizado criminalmente pelo ato.

Durante o processo de julgamento, a denunciada confessou a prática do crime, afirmando ter cortado o equipamento com uma faca. Segundo a ré, o local onde ela trabalhava não aceitava o uso da tornozeleira e, por isso, teria retirado o dispositivo de monitoramento eletrônico. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 1,6 mil. "A justificativa da conduta da acusada, no sentido de que retirou a tornozeleira para trabalhar, não traduz em isenção da responsabilidade penal, vez que tal motivação não se afigura como excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, não havendo, portanto, como acolher as ponderações da defesa da acusada quando pugna por sua absolvição", ponderou a juíza Joana Augusta Elias da Silva, na sentença.

Por infringir a norma penal, Aline foi regredida para o regime fechado e atualmente cumpre pena na Cadeia Pública Feminina de Talismã. Pelo crime de dano ao patrimônio, a ré foi condenada a seis meses de detenção, sendo que a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, com uma hora de trabalho por dia, no período de seis meses.

Confira a sentença.

Texto: Paula Bittencourt / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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