Conciliações pré-processuais no Juizado Cível de Gurupi resultam em mais de 70% de acordos

Toda segunda-feira o Juizado Especial Cível, da Comarca de Gurupi, segue uma rotina diferenciada dos demais dias da semana com a realização da conciliação pré-processual, iniciativa adotada há mais de 15 anos pela juíza titular Maria Celma Louzeiro Tiago e sua equipe. Antes do processo ser ajuizado a magistrada trabalha a conciliação entre as partes, buscando evitar que a demanda se torne judicial.    

O procedimento é simples, informal e sem burocracia. A pessoa comparece ao cartório com sua demanda e sai com a designação da audiência pré-processual agendada para a semana seguinte. A comunicação ao demandado é feita pelo cartório do Juizado por meio de carta, que será entregue pelo próprio demandante.

Em uma década e meia o pré-processual foi ganhando mais força e se tornando um exemplo de boa prática dentro do Judiciário tocantinense. Em 2014 a Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins aprovou pedido da juíza Maria Celma, adaptando o procedimento ao Sistema de Processo Eletrônico e-Proc. A partir daí, a iniciativa passou a integrar as estatísticas da Justiça do Estado. 


Os números mostram o sucesso da conciliação pré-processual. De acordo com o juizado Especial Cível, de agosto de 2014 a abril de 2015 foram realizadas 47 audiências, destas 36 tiveram conciliação. Em percentuais significa que em 76,5% das audiências de conciliação foram efetivados acordos, pondo fim ao conflito.  

Foi o caso da Luzinete Alves de Sousa Lima, que comprou vidros tipo blindex da empresa de Jefferson Ribeiro de Andrade, pagou à vista, mas não recebeu o produto. Durante a pré-conciliação os dois entraram em acordo para por fim à pendência. "Gostei muito do atendimento, facilitou muito pra mim, tudo rápido e prático", afirma Luzinete.

O pré-processual também agradou o demandado. "A cliente estava na sua razão, a empresa passou por dificuldades, mas com o acordo vamos resolver. Melhor que isso impossível, evitamos um problema maior", garante Andrade.  

Nos casos em que não há acordo, o interessado pode realizar no ato a sua reclamação processual, que será reduzida a termo no cartório, saindo já com a intimação da audiência UNA, a ser realizada no Juizado Especial Cível.

Para a juíza Maria Celma a experiência de 15 anos com a conciliação pré-processual no Juizado Especial Cível de Gurupi é muito satisfatória. “A iniciativa proporciona uma via mais célere e justa para solução das demandas. A sua importância é manifesta, pois contribui para a mudança da cultura jurídica de litigiosidade, reduzindo o excesso de formalismos, oferecendo atendimento mais informal ao jurisdicionado e tendo a consequente redução do número de processos. É o Poder Judiciário promovendo a pacificação social e se aproximando mais dos cidadãos”.

Meta CNJ

O Judiciário do Tocantins saiu na frente ao instituir as conciliações pré-processuais, se antecipando à Meta 3, do Conselho Nacional de Justiça, para 2015, que estipula o aumento de soluções por meio da conciliação. Além disso, o novo Código de Processo Civil prevê a tentativa prévia de conciliação.

 

Kézia Reis - Cecom/TJTO


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