Comitê estadual de precatórios apresenta relatório das ações no primeiro semestre de 2016

O presidente do Comitê de Precatórios, juiz auxiliar da presidência do TJTO, Esmar Filho, apresentou a seus membros na segunda-feira (15/8), na sala de reuniões do Tribunal de Justiça, o relatório de ações referentes ao primeiro semestre de 2016.

O presidente do comitê informou aos presentes que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixou claro durante o II Encontro Nacional de Precatórios, realizado em Brasília em 31 de março e 1º de abril deste ano, por imperativo constitucional, a obrigatoriedade de se quitar todo o estoque da dívida até dezembro de 2020.

Balanço

Diante deste cenário, foram deferidas 102 ordens de seqüestro contra entes fazendários do Tocantins. Destas, 55 foram efetivamente seqüestradas via Bacenjud e 47 voluntariamente pagas antes da concretização da medida coercitiva.

De acordo com a nova sistemática, a parcela anual do Estado do Tocantins também foi majorada. Este ano o Estado depositou o valor de R$ 40.462.633,87. Em 2015 o valor foi de R$ 16.970.703,78. Em 2014 foi de R$ 15.650.240,34. E em 2013 foi de R$ 15.371.500,97.

Até o mês de julho deste ano já tinham sido expedidos 393 alvarás. Em 2015 foram expedidos 596 alvarás durante todo o ano.

Em 2016, até o mês de julho, a Presidência do Tribunal de Justiça proferiu 1.513 despachos/decisões vinculadas aos precatórios dos entes fazendários do Estado. 100 do juiz auxiliar e 508 do presidente. Em todo ano de 2015 foram proferidos 1.723 despachos/decisões (950 do juiz auxiliar e 773 do presidente).

Segundo o presidente do Comitê de Precatórios do Estado do Tocantins, os números demonstram com clareza que o setor de precatórios do Tribunal de Justiça tem primado pela celeridade dos processos, a fim de que os credores recebam o quanto antes, sempre respeitando a ordem cronológica, de preferência, e/ou antiguidade, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, velando ainda pela pontualidade dos depósitos de responsabilidade dos entes devedores.

Texto e fotos: Luiz Pires – Cecom/TJTO


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