Comarca de Paraíso: Dupla é condenada a 36 anos por roubo de R$ 60 mil em posto de combustível

A Justiça condenou Pablo Lúcio Pereira da Silva a 21 anos de prisão e seu comparsa, Eldirair Nunes Pereira, a 15 anos de reclusão, por roubo circunstanciado e extorsão qualificada. A decisão, da juíza Renata do Nascimento e Silva, da Vara Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, foi publicada nesta quinta-feira (26/04).

De acordo com autos, em agosto do ano passado Eldirair fez a gerente de um posto de combustível refém para assaltar o cofre do estabelecimento. Abordada ao entrar em casa, a vítima foi encapuzada e levada, no próprio veículo, para o posto. No caminho, o réu se encontrou com o comparsa, Pablo. Ao todo, a dupla roubou R$ 60 mil.

Para a magistrada Renata do Nascimento e Silva, ficou comprovada a restrição da liberdade da vítima e a intimidação com uso de arma de fogo, o que configura causa de aumento de pena no roubo. “A ofendida foi obrigada a embarcar com um dos agressores no veículo subtraído, por volta de 22 horas, permanecendo com a refém em poder dos acusados por aproximadamente uma hora, ou seja, até o fechamento do posto, sob constantes ameaças empregadas com emprego de arma de fogo, o que, à evidência, ultrapassou o limite normal para a execução do delito”, ponderou. "Rodar com a vítima pela cidade, restringindo-lhe a liberdade, como forma de obter a coisa almejada, contando com a colaboração do ofendido, insere-se na extorsão mediante restrição à liberdade", complementou.

Pena

Pelo crime de roubo, Pablo foi condenado a nove anos e oito meses e Eldirair recebeu pena de sete anos, uma vez que confessou o crime. Já em relação à extorsão, a pena de Pablo foi fixada em 11 anos e quatro meses e Eldirair terá que cumprir oito anos e oito meses de reclusão. Ao todo, Pablo vai cumprir 21 anos em regime inicial fechado e Eldirair 15 anos e oito meses. Os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade.

Confira a sentença

Texto: Stehfany Simão / Fotos: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

 


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