Comarca de Palmas: juizado especial garante redução de jornada sem corte salarial para servidora estadual com fibromialgia 

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

Decisão do 5º Juizado Especial de Palmas determina que o Estado do Tocantins reduza a carga horária de trabalho de uma servidora pública diagnosticada com fibromialgia. Pela decisão, assinada, nesta segunda-feira (24/11,) pelo juiz Gilson Coelho Valadares, a professora da rede estadual tem direito de cumprir uma jornada de seis horas corridas diárias, sem sofrer qualquer redução em seu salário e sem a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.

Conforme o processo, a servidora buscou a Justiça após ter seu pedido administrativo para redução da carga horária negado pela Junta Médica Oficial do Estado em junho deste ano. 

Na ação, apresentou laudos médicos com o diagnóstico de fibromialgia, radiculopatia e artrose no quadril, condições que lhes causam dores crônicas, alterações de humor e limitações físicas. Os médicos recomendaram a redução da carga horária para preservar a saúde física e mental da paciente.

Ao analisar o processo, o juiz fundamentou sua sentença na Lei Estadual nº 4.349/2024. A lei instituiu a política de proteção aos direitos da pessoa com fibromialgia no Tocantins e estabelece, expressamente em seu artigo 2º-A, que as pessoas com essa condição são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais e possui os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto..

Além da lei estadual, a decisão baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado citou ainda a lei federal 8.112/90 e a tese de repercussão geral que determina que os servidores públicos estaduais e municipais têm os mesmos direitos garantidos aos servidores federais, em alusão ao Tema 1097, que considera possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência. 

"À luz da fundamentação acima, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, mediante prova cabal da deficiência, a medida que se impõe é o reconhecimento do direito à redução da jornada de trabalho", escreve o magistrado. 

O juiz Gilson Valadares destacou ainda que a negativa administrativa saiu desproporcional, pois a comprovação da deficiência por meio dos laudos médicos apresentados no processo dispensa nova análise pela junta oficial.

A decisão tornou definitiva uma liminar que havia sido concedida anteriormente e caso o Estado do Tocantins não cumpra a ordem de reduzir a jornada para seis horas, o juiz fixou uma multa diária de R$ 300 limitada ao teto de R$ 10 mil, valor que será revertido para a própria servidora.

Cabe recurso contra a decisão.


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