Comarca de Palmas define regras que flexibilizam em 50% a presença de público nos júris sem prejuízo de medidas de prevenção

Portaria assinada pela juíza Flávia Afini Bovo, diretora do Foro de Palmas (TO), define as regras que garantem a flexibilização da presença de público nos júris realizados na comarca. As normas foram elencadas após decisão do presidente do Tribunal da Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, que autorizou, na tarde desta quinta-feira (10/3), que os júris tenham 50% da capacidade de público nos auditórios das comarcas em todo o Estado.

“Considerando as dimensões físicas do Salão do Júri desta Comarca de Palmas, que serão liberados ao público em geral, 48 assentos, conforme ordem de chegada, atentando-se às medidas de biossegurança tais quais: uso de máscara, uso de álcool em gel 70% (setenta por cento) e o distanciamento mínimo entre os presentes”, determinou a magistrada.

Comprovante de vacinação

Ainda segundo a portaria, as partes devem informar a relação das pessoas autorizadas a acompanhar as sessões. Há limites de 12 vagas para acusação e 12 para defesa. “Havendo mais de um réu ou mais de uma vítima, as vagas serão distribuídas equitativamente.” O acesso ao público só será liberado após o sorteio dos jurados.

Seguindo a determinação do presidente do TJTO, a portaria da Comarca de Palmas estabelece também que é “obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, como medida de interesse sanitário para o acesso e permanência no local, sendo que o comprovante de vacinação deverá corresponder ao esquema vacinal completo de duas doses ou dose única contra à Covid-19”.

“Preenchido tal requisito, bem como os demais protocolos sanitários, o interessado em participar da respectiva sessão receberá uma pulseira para acesso às dependências do salão do Júri. Registro que a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança supracitados”, consta no documento assinado pela diretora.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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