Comarca de Palmas: acusado de matar adolescente em Taquaralto é condenado a 25 anos de prisão após decisão do Júri Popular

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira (1º/12), Joseph Freitas da Silva, de 40 anos, pelo assassinato de Hélio Oliveira Soares Júnior, que morreu em agosto de 2016, aos 17 anos.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 6 de agosto de 2016, na região sul da capital, quando Joseph Freitas e outra pessoa abordaram o adolescente na Avenida Tocantins, no setor Taquaralto, e o réu o atacou com golpes de faca nas costas. A vítima tentou fugir em direção a um posto de combustíveis para buscar socorro, onde morreu.

No decorrer do processo, o Judiciário decidiu por não enviar o outro acusado a júri, o que, no Direito, é conhecido como “impronúncia”, e a sessão de julgamento do réu ocorreu no Fórum de Palmas. Durante o julgamento, a defesa alegou que ele agiu em legítima defesa ou sob forte emoção, após uma provocação injusta da vítima.

Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu que Joseph é o autor do crime e que o homicídio ocorreu de uma forma que impossibilitou a defesa da vítima.

Presidente do Tribunal do Júri, a juíza Gisele Veronezi fixou a pena em 25 anos de prisão ao considerar diversos fatores que agravaram a situação do réu, como a culpabilidade elevada. A magistrada destacou que, logo após tirar a vida da vítima, o réu se dirigiu para um bar próximo, com a faca usada no crime, onde ingeria bebida alcoólica até ser abordado pela polícia.

Os antecedentes criminais também pesaram contra o réu, que possui quatro condenações definitivas anteriores ao crime julgado. Entre as consequências do crime, a juíza considerou um agravante o fato de a vítima ser um adolescente, o que interrompeu precocemente a vida de um jovem.

Gisele Veronezi negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou a execução imediata da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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