Comarca de Gurupi: homem é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de homicídio contra idoso

Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Gurupi com perspectiva vista do alto e lateral mostrando a parte superior da fachada branca e letreiros na cor preta escrito Fórum da Comarca de Gurupi

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Carlos Eduardo Rodrigues do Nascimento, de 21 anos, por tentar matar um idoso com chutes e pisões na cabeça.

Conforme o processo, o crime ocorreu na tarde de 3 de maio de 2025, no Setor Pedroso, em Gurupi, quando a vítima, João Muniz, sofreu agressões físicas praticadas pelo réu após uma interação banal. Segundo o processo, um senhor com mais de 60 anos pedalava sua bicicleta quando viu o réu e uma mulher caírem da bicicleta em que estavam. O idoso perguntou se o casal havia se machucado após a queda. Em resposta, Carlos Eduardo atacou o idoso. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico grave, levando o idoso a ser internado na "sala vermelha" do Hospital Regional de Gurupi.

No julgamento, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu o crime como motivado por razão fútil e praticado de forma a dificultar a defesa da vítima. De acordo com a sentença, a vítima sobreviveu devido ao socorro médico, mas ficou com sequelas permanentes. O corpo de jurados(as) também concluiu que o réu utilizou meio cruel para cometer o crime, ao desferir socos e pisadas na cabeça da vítima.

Ao definir a pena, o juiz que presidiu o julgamento, Jossanner Nery Nogueira Luna, considerou a soberania da decisão dos jurados na condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e definiu em 10 anos e oito meses o tempo de reclusão a ser cumprido. Além da prisão em regime fechado, o juiz condenou o réu a pagar uma indenização mínima de R$ 50.000,00 à vítima pelos danos sofridos.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime fechado, com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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