Comarca de Guaraí: Justiça garante direito de cidadão alimentar animais de rua em pátio de órgão municipal

Fachada do prédio do Fórum de Guaraí, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

Um cidadão de Guaraí garantiu, na Justiça, o direito de alimentar cães e gatos de rua no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Guaraí. Publicada na terça-feira (4/11), a decisão é da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí.

Conforme o processo, o cidadão relatou que há mais de uma década alimenta e cuida voluntariamente de animais abandonados que frequentam o terreno da secretaria, arcando com as despesas de ração e medicamentos. O Município argumentou que o fornecimento de alimento no local traz riscos de acidentes e à saúde pública e sugeriu o recolhimento dos animais para outro local. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o direito de alimentar os animais está garantido pela Lei Estadual nº 4.315. “O direito de fornecer alimento e água a animais de rua é assegurado a qualquer pessoa física em espaços públicos. A lei não impõe limites geográficos ou setoriais a essa permissão dentro do conceito de espaços públicos".

Na sentença, a juíza determinou que o município e o secretário devem "se abster de praticar qualquer ato que impeça, dificulte” ou, de qualquer forma, impeça o autor da ação de alimentar os animais no local. Caso o impedimento volte a ocorrer, será aplicada uma multa de R$ 500, além de possível crime de desobediência e outras multas.

A juíza também determinou que o Ministério Público do Estado do Tocantins seja oficiado para investigar as condições do Centro de Zoonoses de Guaraí e a efetividade das políticas públicas municipais para o controle populacional e bem-estar dos animais de rua.


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