Comarca de Dianópolis: sentença anula registro de óbito de idosa viva e determina reativação de CPF

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Dianópolis, vista de frente, com parte da das paredes laterais e visão da porta de entrada, com as colunas brancas e o pórtico com o nome do fórum em letras pretas

Uma lavradora de 83 anos, moradora da zona rural de Dianópolis, conseguiu ser "ressuscitada" pelo Poder Judiciário do Tocantins. Não se trata de um caso sobrenatural, mas de uma sucessão de erros corrigidos na quinta-feira (4/9) pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Comarca de Dianópolis (TO), ao determinar o cancelamento de um registro de óbito emitido erroneamente em nome da lavradora, que está viva, e a reativação do CPF da idosa.

Conforme o processo, a lavradora entrou com uma ação declaratória de cancelamento de óbito e reativação de CPF depois de ter sua aposentadoria rural bloqueada por duas vezes e o CPF cancelado, após a constatação de ter tido sua morte registrada oficialmente em 18 de dezembro de 2018. Mas a sucessão de equívocos teve início anos antes, devido a uma falha no próprio registro de nascimento dela, que informava seu sexo como masculino.

Um irmão da idosa, que não possuía documentos, aproveitou-se desse erro documental e da semelhança entre os nomes e utilizou a certidão dela para emitir uma identidade e um CPF para si, em 2007.

Com a documentação emitida, os dois irmãos passaram a ter o mesmo nome (homônimos) nos registros públicos, a mesma data de nascimento e os mesmos números de documentos, embora não fossem gêmeos.

A lavradora, então, entrou na Justiça e conseguiu a mudança do gênero em sua documentação, além da determinação para que uma nova documentação fosse emitida para o irmão. Conforme o processo, apesar da situação dela estar regular, o irmão continuou o uso dos documentos pessoais emitidos de forma equivocada e conseguiu a concessão de um benefício continuado junto ao INSS. A situação levou os irmãos a terem benefícios previdenciários ativos, com o mesmo CPF, até 18/12/2018, quando o irmão faleceu.

Após a morte dele, a certidão de óbito foi emitida com os dados que pertenciam, na verdade, à irmã. Com isso, a idosa passou a enfrentar uma série de transtornos, como dificuldades para receber a vacina contra a covid-19, durante a pandemia de coronavírus, e o cancelamento de seu benefício previdenciário.

Nesta nova ação judicial, ajuizada em maio deste ano, a idosa alegou que, devido à emissão da certidão de óbito do irmão, ela também foi dada como falecida, em razão do mesmo número de CPF, e teve a aposentadoria suspensa pela primeira vez. Segundo o processo, a lavradora providenciou a reativação de seu CPF após um pedido pessoal atendido pela Receita Federal em 2023, ano em que teve o documento reativado.

No entanto, ao tentar retirar o registro de óbito de seu nome no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, teve o pedido negado. O cartório entendeu que ela não possuía provas suficientes. Em seguida, teve seu benefício bloqueado outra vez, situação que permanecia quando ingressou com a ação.

Ao decidir o caso, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo atendeu integralmente aos pedidos da autora, com base na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa lei permite a correção de erros que não exijam maior investigação para serem constatados. O magistrado cita que, no processo anterior, não houve a expedição de registro de nascimento em nome do irmão, mas apenas a alteração do gênero de masculino para feminino, e permaneciam os registros homônimos em nome da idosa e do irmão. “Desse modo, verifica-se, pela certidão de óbito juntada com a inicial, que a certidão de óbito foi expedida com informações equivocadas”, ressalta o magistrado, ao determinar que o cartório de Dianópolis emita uma certidão de nascimento correta em nome do falecido.

Em seguida, conforme a sentença, deve ser corrigida a certidão de óbito para constar o nome dele, e não o da irmã, que está viva. Por fim, conforme determina o juiz, deve haver o cancelamento da averbação de óbito na certidão de nascimento da idosa. Por se tratar de um erro atribuído ao cartório, a autora não terá custos para a correção dos documentos.

O juiz também emitiu ordem à Receita Federal para que o CPF da autora seja regularizado.


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