Comarca de Araguacema suspende prazo e expediente durante feriado de aniversário do município nesta segunda e terça (27 e 28/7)

Fachada frontal do prédio do Fórum de Araguacema, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

Não haverá expediente forense nesta segunda-feira (27/7) e terça-feira (28/7) na Comarca de Araguacema em razão do aniversário da cidade, comemorado na terça-feira.  A Portaria n. 2.309, assinada pelo juiz Marcelo Rostirolla,  diretor do Foro da Comarca, tem como base a a Lei Ordinária nº 644, de 28 de julho de 1919, que criou o município e fixou a data como marco histórico da emancipação, e o ponto facultativo decretado para o dia que antecede as comemorações.

A Portaria também suspende os prazos processuais até o primeiro dia útil após o feriado (29/7), data em que também será restabelecido o expediente forense.

As serventias extrajudiciais da comarca também podem suspender os expedientes a critério de cada delegatários(as).


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