Com mediação do Judiciário, empresa de ônibus e passageira entram em acordo após cancelamento de viagem

Em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Marcelo Laurito Paro homologou, na última quinta-feira (15/03), conciliação entre uma assistente administrativo e a empresa de ônibus contratada por ela para viagem de Palmas a Ponta Grossa/PR. Com a composição mediada pelo Judiciário, a ação de indenização por danos morais impetrada pela passageira foi extinta e ambas as partes deram fim ao processo judicial.

O incidente aconteceu em julho do ano passado, quando a consumidora se dirigiu ao terminal rodoviário para embarque e descobriu que a linha, naquele dia, havia sido cancelada. Conforme consta no processo, a passageira "se dirigiu ao guichê da empresa para reclamar sobre o atraso, quando foi informada pelo atendente que a viagem na verdade havia sido cancelada, sem nenhum aviso aos passageiros".

Sentindo seus direitos violados, a assistente administrativo entrou com um processo na Justiça requerendo indenização por danos morais pois, além de perder o valor pago pela passagem de volta, que já estava comprada, ela também acabou perdendo os compromissos agendados no destino. No dia 6 de março foi realizada uma audiência de conciliação e, com a compreensão de ambas as partes, o processo foi encerrado com um acordo. Pelos danos morais causados à passageira, a empresa de ônibus se comprometeu a pagar o valor de R$ 4 mil.

De acordo com a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. A solução consensual dos conflitos é um dos princípios norteadores da aplicação do Novo Código de Processo Civil.

Sthefany Simão - Cecom TJTO

Foto: Divulgação Internet


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