Com cenário da Covid-19 ainda preocupante, teletrabalho compulsório é prorrogado até 13 de setembro no âmbito do TJTO

A manutenação do quadro preocupante da pandemia do novo coronavírus em nível estadual levou o Judiciário tocantinense a prorrogar para o próximo dia 13 de setembro o regime de teletrabalho compulsório nas sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e seus anexos, além da sede da Corregedoria Geral da Justiça. O horário de expediente foi mantido - das 12 às 18 horas. 

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a Portaria Conjunta Nº 30/2020 ressalva, no entanto, que a medida pode ser alterada, caso haja "justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades".

Acerca das atividades essenciais e urgentes, a portaria estabelece que devem ser atendidas pelos servidores na forma estabelecida pelas chefias imediatas e pelo diretor-geral do TJTO, dentro dos protocolos de segurança diante da situação pandêmica e precedidas de comunicação à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça.

Já no âmbito das comarcas, cujo expediente também será das 12 às 18 horas, fica mantida a autonomia do Diretor do Foro para avançar ou retroceder o percentual de 25% das atividades presenciais em suas unidades, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa, podendo inclusive estabelecer o regime de teletrabalho integral. Ações que devem ocorrer mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e comunicadas à Presidência do TJTO e à Corregedoria.

A portaria estabelece também que cada diretor de Foro deve comunicar à Presidência os casos de infecção pela Covid-19 dos servidores de suas unidades, "anexando à comunicação o teste com resultado positivo ou na sua impossibilidade momentânea, a comunicação com posterior apresentação do resultado".

Confira íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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