CNJ mantém suspensão de adicional da URV aos servidores do TJRS e abre precedente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais para Unidades Reais de Valor (URV), em 1994. A decisão, divulgada no início da semana, confirma os efeitos da liminar concedida no último dia 22 pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá e abre precedente para que a mesma postura seja adotada em outros estados onde também há discussão de perdas por causa da conversão da URV, a exemplo do Tocantins.
Segundo a decisão da CNJ, só ficam excluídos da determinação os servidores que tenham sido beneficiados por sentenças judiciais que garantam a manutenção do valor que está sendo pago pelo tribunal.

A respeito da medida, a Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Desembargadora Willamara Leila, adiantou que já havia determinado os cálculos da URV para os servidores do Judiciário e que os mesmos continuam sendo elaborados, porém, o pagamento só poderá ser efetuado após o julgamento do processo judicial que corre nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Palmas, conforme a deliberação do CNJ.

Servidor
A Desembargadora Willamara Leila reitera o seu compromisso e o empenho para com o servidor do Judiciário. Desde o início de sua gestão foram desenvolvidas diversas ações que beneficiaram diretamente os funcionários do Judiciário e seus familiares, a exemplo do aumento no auxílio alimentação, da Junta Médica e do Espaço Saúde. Estão em fase de estudos para implantação, os projetos de auxílio-creche, para funcionários com filhos em idade pré-escolar; e recálculo dos adicionais por tempo de serviço.
 
Assessoria de Comunicação do TJTO-fone(63)3218-4437 email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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