CNJ indefere pedido do SINSJUSTO e destaca que Presidência do TJTO não está inerte

O Conselho Nacional de Justiça indeferiu a medida cautelar proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado (SINSJUSTO) que pedia fixação de prazo ao Tribunal para julgamento dos processos administrativos RH nº 5886 e RH nº 5959, que versam sobre aumento salarial da categoria, em 70,62%.

A decisão do Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá foi proferida ontem (19/04). Segundo a decisão, “em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada. As informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins indicam que não há inércia ou omissão do Tribunal a ser reparada de plano, relativamente à solução da demanda do Sindicato requerente”.

Na decisão, o relator aponta ainda que a pretensão do Sindicato em requerer equiparação remuneratória com os demais Servidores do Tribunal não é plausível devido ao fato de que a concessão de reajuste a alguns Servidores por ato administrativo, pode ter ocorrido em possível afronta ao princípio da legalidade.

A decisão determina ainda que as partes sejam intimadas.


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