CNJ define regras para vestimenta nos tribunais e proíbe exigências discriminatórias

Rômulo Serpa (Agência CNJ) Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com estrutura em concreto e vidro. A sigla CNJ e o nome Conselho Nacional de Justiça aparecem na lateral do edifício.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras sobre vestimenta no Poder Judiciário. A decisão proíbe exigências discriminatórias e garante o respeito à identidade de gênero no acesso aos tribunais de todo o país.

A medida responde a uma consulta formulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento define que as normas internas não podem conter restrições de caráter religioso, estético ou aporofóbico (preconceito contra pessoas em vulnerabilidade socioeconômica). Além disso, fica proibida a medição do tamanho de peças de roupa ou a exigência de cores específicas. A autonomia dos tribunais para exigir um ambiente institucional sóbrio está mantida. No entanto, as restrições de entrada devem se limitar a trajes claramente incompatíveis com o espaço forense, como roupas de banho ou de lazer.

A decisão monocrática foi relatada pelo conselheiro Guilherme Feliciano. O texto baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e acolhe o parecer da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis (CPVT) do CNJ, colegiado presidido pela conselheira Renata Gil.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima