
Depois de um período de suspensão temporária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, no último dia 19/8, os cadastramentos compulsórios das pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte de todo o país, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. Ao todo, houve a inclusão de 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.
O cadastramento, retomado no último dia 7 de agosto, atende à Portaria do CNJ n. 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma depois de melhorias realizadas no sistema.
Solução 100% digital e gratuita, o Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações.
A ferramenta é desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, sendo de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
Prazos processuais e penalidades
O CNJ informa que é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.
Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI), e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
Atualização de dados
As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.