Central de Execução Fiscal de Gurupi promove a arrecadação de mais de 1 milhão de reais

A Central de Execução Fiscal de Gurupi, em funcionamento desde junho do ano passado, registrou no primeiro semestre de 2014 números expressivos, um total de R$ 1.008.479,40 em processos julgados. No mesmo período foi bloqueado um montante de R$ 505.250,090,87. O balanço é resultado do trabalho da equipe coordenada pelo juiz titular da Central, Nassib Cleto Mamud.

Por meio do Judiciário os recursos retornaram aos cofres públicos, para o Estado um valor de R$ 630.691,84 e para o município de Gurupi um total de R$ 377.787,56. A Central possui atualmente 6.167 processos, todos tramitam por meio eletrônico (e-Proc), uma vez que a Vara já integra o grupo das 100% digitais.

Para o juiz titular da Central, Nassib Cleto Mamud, a Central veio para dar maior agilidade aos executivos fiscais, realizando um trabalho de excelência. "Desde sua abertura a Central vem arrecadando números expressivos para os cofres públicos, onde pode-se ver que neste semestre já foram superados as arrecadações do semestre passado, sendo os valores bastante expressivos. Isso mostra o quanto a Central de Execução Fiscal esta sendo importante para o desenvolvimento do Estado e quanto os trabalhos realizados são relevantes", afirma o magistrado.

A Central

A Central da Comarca de Gurupi foi criada juntamente com a Central da Comarca de Araguaína em junho passado através da Resolução nº 7, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. As Centrais de Execuções Fiscais são vinculadas às Varas das Fazendas e Registros Públicos e se destinam a gerir e processar as ações executivas fiscais municipais e estaduais.

O objetivo da medida é desafogar as popularmente conhecidas Varas das Fazendas proporcionando a agilização na tramitação dos processos de execução fiscal e permitindo que os juízes fazendários ocupem-se, prioritariamente, dos processos de conhecimento, contenciosos ou de jurisdição voluntária, de sua competência. A medida otimiza a força de trabalho e a estrutura organizacional existente, sem qualquer aumento de despesa para o Poder Judiciário.


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