Autônomo é condenado em Gurupi por usar documento falso para escapar de mandado de prisão

Divulgação Prédio de Fórum da cidade de Gurupi na cor bege com marrom com lixeiras de coleta seletiva encostada na parede e do outro lado, árvores. Na frente do estacionamento tem cones e um carro prata estacionado

Um autônomo de Gurupi foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa por ter usado um documento falso diante de policiais militares para evitar a prisão. A sentença do juiz Baldur Rocha Giovannini, da 2ª Vara Criminal de Gurupi, publicada nesta terça-feira (23/4).

Natural do Paraná, ele tinha um mandado de prisão em aberto expedido pelo Judiciário do Rio Grande do Sul e conseguiu uma certidão de nascimento falsa. Com o documento, obteve documentação falsa para si - identidade e passaporte - e uma certidão de nascimento com dados falsos para uma filha.

Conforme a denúncia, os documentos falsos foram usados entre 2018 e 2021, por no mínimo três vezes. O autônomo acabou preso no dia 30 de junho de 2023, por volta de 10h30, após abordagem policial.

Durante a ação, os policiais questionaram a originalidade da documentação do autônomo e o levaram para a delegacia. O delegado ligou para a cidade de Rondinha (RS), que constava no documento, e confirmou que não existia o registro da certidão de nascimento usada para gerar documentos pessoais.

Confrontado em seu depoimento, conforme a sentença, o autônomo confessou ter comprado a certidão de nascimento falsa havia 11 anos e providenciado nova documentação para "para evitar responder por crime que lhe foi atribuído no Rio Grande do Sul". 

"A autoria delitiva (do crime) também restou certa na pessoa do acusado, tendo em vista que foi incontroverso que o mesmo utilizou e inseriu dados falsos no momento da confecção dos documentos, fato confessado pelo próprio réu durante a audiência de instrução e julgamento", acrescenta o juiz, na sentença.

Para o juiz, o autônomo tinha uma única finalidade: se eximir de responsabilidade criminal anterior. "O dolo (intenção do crime) se configurou na busca da isenção de responsabilidade penal", escreve.  

Ao dosar a pena, o juiz concedeu o regime inicial como aberto, modalidade adotada para penas abaixo de 4 anos de prisão. Neste caso, o réu pode sair durante o dia, para o caso de trabalhar, mas obrigatoriamente deve ficar recolhido em casa todas as noites, inclusive em dias de folga.


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