Aposentada de Tocantinópolis receberá indenização de Banco por empréstimo não autorizado

A aposentada Domingas Cardoso da Cruz, que mora na zona rural de Tocantinópolis, teve descontado da sua aposentadoria, parcelas de um empréstimo consignado no valor de R$ 739,91 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). O problema é que ela não solicitou tal empréstimo e o banco, mesmo assim, realizou a cobrança das prestações referentes ao período de setembro de 2012 a março de 2015.

De acordo com o entendimento do juiz Arióstenis Guimarães Vieira, da Comarca de Tocantinópolis, o procedimento adotado pelo banco configurou prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, como segue no Art. 39:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."

A autora da ação é idosa e aposentada pelo INSS. Para o magistrado, “demonstrados o prejuízo e o nexo de causalidade não restam duvidas que o banco requerido deva ser responsabilizado pela prática abusiva, tanto nos danos materiais quanto nos danos morais”.

Na sentença o juiz declarou a nulidade do contrato e condenou o Banco BMG a restituir à autora o valor de R$1.432,20, o dobro do valor indevidamente descontado. O banco ainda terá que pagar à aposentada a quantia de R$ 8.000,00, com correção de 1% da data do ocorrido, como forma de reparação pelos danos morais que foram causados.

Confira aqui a sentença.

 

Abelson Ribeiro – Ascom / TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Ascom / TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.