Alvará Judicial Eletrônico: Varas da Fazenda passam a emitir documento

Dando sequência à implantação do sistema de alvará judicial eletrônico no Poder Judiciário do Tocantins, neste mês de setembro as varas de Feitos da Fazenda e Registros Públicos e centrais de Execução Fiscal passam a emitir o documento que autoriza o levantamento de valores de forma eletrônica. Após a implementação realizada em Palmas, o cronograma segue em Gurupi e Araguaína, nos dias 22 e 27, respectivamente.

A habilitação do alvará eletrônico nas Varas de Feitos da Fazenda e Registros Públicos aguardava uma solução informatizada da Caixa Econômica Federal para possibilitar o levantamento eletrônico de valores oriundos de contas judiciais afetadas pela Lei Complementar nº 151/2015. A partir de agora, todo o processo pode ser feito diretamente pelo computador.

Para a servidora Cláudia Bizinoto, da 1ª Vara de Fazenda de Palmas, a ferramenta vai agilitar o trabalho do cartório. "Veio facilitar muito a expedição dos alvarás; e a gente vai conseguir fazer o trabalho de forma mais rápida e, com isso, a prestação jurisdicional vai ficar mais célere", destacou, ressaltando as facilidades também do recebimento de valores. "Os advogados estão gostando da ferramenta e as partes ficam mais tranquilas porque não precisam vir buscar o alvará para ir ao banco, já que a transferência é feita imediatamente na conta", complementou.

Saiba mais

O alvará judicial eletrônico é o documento expedido pela Justiça que autoriza as instituições financeiras a levantarem determinado valor em favor do requerente. Quando alguém busca ajuda do Judiciário para receber o que lhe é devido, é por meio do alvará judicial que o montante que lhe é de direito é repassado. Por meio eletrônico, não há mais a necessidade do cidadão ir ao banco receber o valor depositado em juízo. A quantia é transferida diretamente para a conta do beneficiário.

Texto: Paula Bittencourt / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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