Alerta: Uso criminoso de dados pessoais causa transtornos a consumidores

Na era da tecnologia as informações são disseminadas em grande velocidade e, assim como as notícias circulam o mundo, todo o conteúdo que o cidadão disponibiliza na rede pode ser obtido ilegalmente e utilizado de maneira criminosa. Os dados pessoais merecem atenção especial, uma vez que o número de fraudes em contratos vem aumentando a cada dia e qualquer pessoa pode acabar com o nome inserido nos cadastros de inadimplentes sem dever nada a ninguém.

 O vendedor Kleber Barbosa passou por isso. Apesar de nunca ter comprado em uma determinada loja, ele foi surpreendido com a notícia que o seu nome tinha sido negativado por uma dívida não paga. “Eu passei por um grande constrangimento porque estavam me cobrando por uma dívida que eu não fiz; outra pessoa, de outro estado, usou meus dados pessoais e realizou a compra”, disse, lembrando que até a foto que constava no sistema da loja era de outra pessoa.

 O servidor público Geison Pinheiro também sofreu constrangimento por conta de uma fraude. Ao tentar fechar a negociação da casa própria, descobriu que o nome estava negativado por uma agência bancária da qual não era cliente. “Uma falta de respeito muito grande com o consumidor, pois a dívida não era minha e ainda perdi a negociação da casa própria por conta dessa negativação indevida”, contou.

 Para o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que responde pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a utilização indevida e criminosa de dados pessoais para a realização de fraudes tem resultado em processos em todo o estado do Tocantins e a inserção indevida de um nome no cadastro de inadimplentes pode gerar indenização por danos morais ao consumidor. “A comprovação da existência do contrato deve ser feita pela empresa que negativou o nome do consumidor; o fornecedor é o responsável por demonstrar a regularidade da contratação”, explicou o magistrado.

 Para evitar ser vítima de golpes como este, cuidado com os dados pessoais. Em caso de fraudes, a orientação é procurar, em primeiro lugar, o Procon. Na Justiça, a porta de entrada é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que poderá para mediar o diálogo entre as partes em busca de uma solução amigável para o impasse.

 Confira a reportagem completa no Repórter Justiça.

Sthefany Simão - Ascom / TJTO

Foto: Divulgação


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