Acusado de cometer feminicídio em Lagoa da Confusão vai a júri popular na Comarca de Cristalândia

O juiz da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, pronunciou Wanderson Diones Moraes de Sousa, 24 anos, acusado de matar com golpes de faca a companheira Maria Divina Carneiro de Souza, no dia 12 de abril deste ano, na residência da vítima no setor Praia Alta, em Lagoa da Confusão. Com a decisão, o réu vai ser julgado pelo júri popular na Comarca de Cristalândia, que abrange o município onde ocorreu o crime.

O caso é tratado como o primeiro caso de feminicídio da Comarca de Cristalândia e, provavelmente, o primeiro do Estado do Tocantins. A ação foi recebida em maio deste ano, após a sanção da Lei do Feminicídio (que incluiu nova modalidade de crime qualificado, quando for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

Para o magistrado, a materialidade do crime se encontra na prova técnica (laudo) mostrando que foram sete lesões de faca no lado direito e esquerdo do pescoço e três na região das costas, ombros e barriga. Quanto à autoria, o juiz observa, na decisão, que o próprio acusado confessou a prática criminosa em interrogatório, em consonância com os testemunhos de um policial militar e uma vizinha da vítima.

"Pela sua clareza, os elementos acima indicados dispensam outros comentários, devendo ser considerados pelo órgão jurisdicional para o fim de determinar que o feito prossiga em sua segunda fase, que se processará perante o Conselho de Sentença", anota o juiz na decisão de segunda-feira (3/8).

Ao decidir pela pronúncia do réu o juiz reconheceu como qualificadoras do crime motivo fútil e feminicídio. O motivo fútil, segundo o juiz, está caracterizado pela insignificância e a desproporção entre o fato propulsor da ação e o resultado das lesões corporais na vítima. Conforme a ação penal, a briga começou após o réu dar um puxão de orelha no filho da vítima, que tentou levar o filho para a casa da avó, quando foi atacada e morta pelo companheiro.

Quanto à qualificadora de feminicídio, o juiz observa que também está presente no caso. A lei do feminicídio (Lei nº. 13.104/2015), que alterou o Código penal, faz referência "ao homicídio praticado contra a mulher, em decorrência de desigualdades de valor e poder às pessoas segundo o sexo", ressalta o magistrado, ao anotar que o crime também foi cometido na presença de um filho da vítima.

Até o julgamento pelo júri o acusado permanecerá preso. O juiz entendeu que ainda permanecem os motivos que embasaram sua prisão (garantia da instrução criminal e ordem pública). O réu ainda pode recorrer contra a pronúncia em recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Confira a decisão. 

Lailton Costa - Cecom/TJTO

 


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