Acordos na Semana Nacional da Conciliação no TJTO ultrapassam R$ 2,5 milhões, com mais de 2 mil audiências realizadas e 3 mil pessoas atendidas

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça do País, a XVII Semana Nacional da Conciliação, no Tocantins, originou acordos que somam R$ R$ R$ 2.568.550,12, segundo os dados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), obtidos por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A SNC, que é realizada anualmente desde 2006, tem como intuito incentivar a cultura da conciliação em processos ou demandas pré-processuais que tenham possibilidade de acordo. De acordo com o Nupemec, as comarcas e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do 1º e 2º graus de todo o Tocantins realizaram 2.085 audiências, com 3.708 pessoas atendidas e mais de 500 acordos realizados no período de 7 a 11 de novembro. 

“Com quase 4 mil pessoas atendidas, mais de 2 mil audiências realizadas e 527 acordos homologados em 1º e no 2º grau de jurisdição, a Semana Nacional da Conciliação do ano de 2022 foi uma edição de grande sucesso. É o resultado de uma justiça com foco na cultura de paz e na resolução dos próprios conflitos de forma cada vez mais humanizada, por meio do diálogo”, ressaltou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que é coordenador do Cejusc de 2º Grau.

Casos

Entre os casos atendidos pelos CEJUSC’s foi firmado acordo no valor de R$ 80.000,00 em uma atendimento pré processual de Conceição do Tocantins. O atendimento foi realizado pelo CEJUSC Polo da Comarca de Arraias, através do Projeto CEJUSC Itinerante. Durante a SNC o projeto concentrou os atendimentos nos dias 10 e 11, chegando a mais de 100 mil reais em acordos.

Além disso, outro destaque para dois acordos que foram realizados em atendimentos pré-processuais, que são frutos de um Termo de Cooperação firmado entre o TJTO e o Estado do Tocantins, que tem por objetivo evitar a judicialização generalizada de executivos fiscais, estimulando os contribuintes a dirimir os conflitos fiscais pela via consensual, sem necessidade de processo judicial.


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