Tribunal do Júri: mulher é condenada a 14 anos de prisão por homicídio qualificado em bar de Gurupi

Fachada principal do fórum de Gurupi com perspectiva vista do alto e lateral mostrando a parte superior da fachada branca e letreiros na cor preta escrito Fórum da Comarca de Gurupi

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Letticya de Souza da Silva pela prática de homicídio qualificado contra Raquel Ramos dos Santos Sousa. Conforme os autos, o crime ocorreu na noite de 21 de dezembro de 2025, em um bar do Setor Vila Independência, na cidade de Gurupi. Segundo o processo, Letticya esfaqueou Raquel por seis vezes.

Durante a sessão de julgamento, na segunda-feira (1º/6), os jurados e juradas rejeitaram os pedidos da defesa de absolvição por clemência ou de redução da pena sob a alegação de que a acusada teria agido sob forte emoção logo após provocação da vítima.

Ao analisar as provas e os fatos, o Conselho de Sentença reconheceu três circunstâncias que tornaram o crime mais grave, conhecidas no meio jurídico como qualificadoras: a primeira delas, razões fúteis para o homicídio, por envolver desentendimentos banais sobre dívidas de consumo e ciúmes.

Os jurados e juradas entenderam que o crime também foi praticado com crueldade, devido às múltiplas facadas que causaram sofrimento à vítima. A última qualificadora é o uso de um recurso que impossibilitou a defesa. O conselho entendeu que o ataque foi súbito e realizado parcialmente pelas costas.

A partir da decisão popular, o juiz presidente do júri, Jossanner Nery Nogueira Luna, fixou a pena da ré em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil aos familiares da vítima. Ela se encontra presa preventivamente desde o dia 14 de janeiro de 2026 e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

O juiz determinou a imediata execução provisória da pena, ao fundamentar a sentença em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o início da prisão logo após a condenação, independentemente do tempo de pena aplicado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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