Tribunal do Júri de Palmas condena mulher a 14 anos de prisão por assassinato motivado por discussão referente a aparelho celular

O Tribunal do Júri de Palmas condenou uma mulher a 14 anos de prisão por assassinato na capital tocantinense, que teria sido originado por uma discussão envolvendo aparelho de telefone celular. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (14/2), no Palácio Marquês de São João da Palma, sede do fórum do município.

Marilha dos Santos Silva, identificada nos autos com o vulgo “Lindinha”, completará os 25 anos de idade nesta quarta-feira (16/2), e foi presa acusada do assassinato de Cleusiane Pereira Cardoso, ocorrido na madrugada de 24 de maio de 2020. A vítima era vendedora de roupas.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, a pena será cumprida em regime fechado. O magistrado detalha, entre outras informações, as decisões dos jurados. “O Conselho de Sentença decidiu que a acusada não deve ser absolvida, que quis ou assumiu o risco de matar a vítima, não agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, que o crime foi praticado por motivo fútil e por meio cruel.”

O crime

De acordo com a denúncia, “Marilha dos Santos se encontrava na rua, distraída e mexendo em suas redes sociais em seu aparelho de telefone celular, quando a vítima Cleusiane Pereira se aproximou e a interrompeu, o que a deixou aborrecida, tendo sido travada uma discussão entre elas".

Ainda conforme o processo, "insatisfeita com aquela atitude (aproximação abrupta e indesejada) da vítima, a denunciada se apossou de um “resíduo de construção (fragmento de concreto)” que encontrou no local e desferiu golpes na cabeça de Cleusiane Pereira, causando-lhe lesões corporais. Consta ainda no processo que "naquele instante, ao perceber que a vítima havia caído ao chão sangrando e agonizando em virtude dos golpes desferidos por ela, a denunciada empreendeu fuga".

Clique aqui e confira a sentença

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.