Tribunal de Justiça publica plantão da 2ª Instância para o período de 23/1 até 30/1

Vista lateral da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

O desembargador Eurípedes Lamounier será o plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18h da sexta-feira (23/1) até 11h59min do dia 30/1. A escala está definida na Portaria Nº 101/2026, de 16 de janeiro de 2026, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal e publicada no Diário da Justiça de 16/1.

 A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Plantão atual

No período atual, a desembargadora Ângela Prudente cumpre o plantão do TJTO entre 18h da sexta-feira (16/1) até 11h59min do dia 23/1.

Confira a portaria.

Portaria Nº 101, de 16 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 23/1/2026 e 11h59min do dia 30/1/2026 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 26.0.000000213-4,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre as 18h do dia 23/1/2026 e 11h59min do dia 30/1/2026, da seguinte forma:

DES. EURÍPEDES LAMOUNIER

das 18h do dia 23/1/2026
às 11h59min do dia 30/1/2026

Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade.

Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados.

Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente

 

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

⏹MACRODESAFIO
Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.