TJTO passa a emitir certidões negativas online

O cidadão que precisar emitir certidões negativas cíveis e criminais no âmbito do 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Tocantins terá acesso online aos documentos. A Resolução nº 20, que regulamenta a emissão eletrônica foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na última sessão, realizada nesta quinta-feira (2/10) e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (3/10).

Para viabilizar a emissão das certidões online será instituído e disponibilizado ao público os serviços de emissão e validação eletrônica por meio do site institucional do TJ, no seguinte endereço: www.tjto.jus.br. Ao ser solicitada, o sistema irá gerar automaticamente a certidão negativa. Já nos casos onde for detectada a existência de processo judicial em tramitação contra o solicitante, o interessado deverá requerer a certidão diretamente na Diretoria Judiciária do TJTO.

Para a presidente do Tribunal, desembargadora Ângela Prudente, a emissão online representa maior facilidade para o cidadão. "A emissão eletrônica só está sendo possível em função de 100% dos processos no âmbito do 2º grau estarem digitais. A iniciativa promove uma importante melhoria no atendimento ao público, que poderá emitir a certidão de qualquer lugar, de forma rápida e segura", ressaltou a magistrada.

Todas as certidões negativas eletronicamente observarão os requisitos previstos na Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O documento ainda trará um código de validação para conferência e autenticidade dos dados no próprio site do TJTO.


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