TJTO mantém condenação de assaltante em fazendas de Porto Nacional

Decisão unânime da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins desta terça-feira (13/10) mantém a condenação do lavrador Eldivan da Conceição Alves, 24 anos, conhecido como "Neguim Divan", pelo crime de roubo qualificado a uma fazenda na zona rural de Porto Nacional.

Conforme a ação penal, no dia 10 de junho de 2014, no início da noite, o acusado e um comparsa usaram uma moto para roubar a Fazenda Rancho Mourão da Serra, na Rodovia TO-255, no trecho entre Porto Nacional e Fátima. Consta que a dupla empregou violência e grave ameaça, exercidas com o uso de uma espingarda, contra funcionários da fazenda inclusive com ameaça de morte a dois filhos das vítimas. O acusado levou celulares, uma arma de fogo, R$ 50 em dinheiro e uma motocicleta de 125 cilindradas.

O réu foi condenado em janeiro deste ano pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, Allan Martins Ferreira e recorreu da decisão. Alegou, no recurso, a falta de provas de que fosse o autor do crime e, por isto, pediu a absolvição.  O Ministério Público também recorreu e pediu aumento da pena alegando que a pena-base fora mal calculada pelo magistrado.

Sob a presidência em exercício do desembargador Marco Villas Boas, a Câmara seguiu o voto da relatora, a desembargadora Ângela Prudente, rejeitou um recurso de apelação do acusado e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Estadual.

"Por fim, há ainda a causa especial de aumento de pena prevista no art. 70, do Código Penal, referente ao concurso formal, razão pela qual a reprimenda deve ser aumentada em 1/6 (um sexto), nos moldes estabelecidos na sentença condenatória, fixando-se, assim, a pena em definitivo em 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa", anotou a relatora no voto respaldado pelos desembargadores Helvécio Maia e João Rigo Guimarães.

O lavrador se encontra recolhido desde o inquérito na casa de prisão de Porto Nacional, onde cumprirá a pena em regime fechado.

Confira o voto. 

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.