TJTO adere ao Programa Nacional de Reciclagem de Instrumentos de Escrita da empresa Faber Castell

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio do seu Núcleo de Gestão Socioambiental (Nuges), aderiu ao Programa Nacional de Reciclagem de Instrumentos de Escrita da empresa Faber Castell, que é voltado para a destinação adequada dos resíduos gerados por materiais de escrita.

O programa consiste em coletar e dar destinação correta a diversos tipos de materiais de escrita de todas as marcas e os tipos, por exemplo: lápis grafite, lápis colorido, lapiseiras, canetas, canetinhas, borrachas, apontadores, marca-texto, marcadores permanentes e marcadores de quadro-branco. A destinação adequada ao final do ciclo de vida desses materiais evita a contaminação do meio ambiente.

A participação do TJTO no programa é totalmente gratuita, não há taxa de inscrição e o envio das remessas (a cada 30 kg de material) é pago pela TerraCycle, empresa parceira da Faber Castell. De acordo com o Nuges, os materiais coletados passam por processo de reciclagem, que inclui separação, lavagem e a extrusão, tudo feito pela empresa. Os resíduos são transformados em uma nova matéria-prima, chamada Pellet. Essa matéria-prima é vendida e utilizada para a produção de outros objetos como bancos, lixeiras, vasos, quadros e outros.

Pontos e doações

Para cada 12 gramas de resíduo enviado (peso médio de 1 unidade), o time de coleta receberá 2 pontos TerraCycle que equivalem a R$ 0,02, que poderão ser revertidos em doações para uma entidade sem fins lucrativos ou escola, conforme seleção realizada pelo TJTO. O envio mínimo é de 5 kg e o máximo é de 30 kg, podendo ser enviadas várias remessas de 30 kg.

Para recolhimento do material, serão disponibilizadas caixas com cartazes nos prédios do Poder Judiciário tocantinense. A adesão ao programa vai ao encontro da política organizacional do TJTO e concederá efetividade ao Plano de Logística Sustentável (PLS-PJTO), no tocante aos temas de Gestão de Resíduos, Responsabilidade Social e Inclusão Social.

Texto: Samir Leão

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.