TJTO: 2ª Câmara Cível determina que banco deixe de cobrar “cesta de tarifa” da conta de aposentado

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que o Banco Bradesco deixe de cobrar tarifas referentes à “cesta B. Expresso4” de aposentado de 74 anos. O extrato do agravo de instrumento, nº 0011289-19.2021.8.27.2700/TO, foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJTO de terça-feira (11/1).

O voto é do relator da matéria, o desembargador Marco Villas Boas. A Câmara decidiu ainda que, em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 500,00 a R$ 10.000,00.

A medida beneficia Antonio Felix dos Santos, morador de Colinas do Tocantins (TO). “Na origem, o requerente, ora agravante, informa que, há pelo menos 12 (doze) meses vinha percebendo descontos realizados pelo requerido, ora agravado, em sua conta, sob a nomenclatura de “cesta b. expresso 4”. Ressalta que utiliza sua conta somente para realização de saques e extratos bancários e isso quando do recebimento do seu beneficio previdenciário do INSS, ensejando pleno direito a tarifação zero. Relata que os descontos realizados pelo requerido alcançam o valor de R$ 328,56”, cita o magistrado em seu voto.

Ainda no seu voto, o desembargador destacou também que “a suspensão dos descontos das parcelas referentes aos supostos empréstimos é medida razoável e proporcional, até que se possa elucidar o ocorrido com maior propriedade, no decorrer da instrução processual”. “Ademais, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação são evidentes, uma vez que os descontos incidem sobre proventos de aposentadoria de um salário mínimo, tratando-se, portanto, de verba de caráter alimentar, sendo que a manutenção de tais descontos certamente diminuirá a capacidade financeira da parte autora, implicando na diminuição dos recursos destinados à sua subsistência”, argumentou o desembargador Villas Boas.

Clique aqui e confira o voto do relator

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO

 


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