Semana Santa: Plantão forense

Conforme previsto no artigo 110 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), não haverá expediente forense entre os dias 28 e 30 de março.

Neste período, o atendimento ao cidadão será feito em regime de plantão, de acordo com a escala divulgada no site do Tribunal de Justiça.

O acesso ao sistema e-Proc/TJTO mantém-se inalterado durante o feriado da Semana Santa.


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