Recesso Forense

O Poder Judiciário tocantinense se encontrará em período de recesso forense das 18 horas desta sexta-feira (18/12) às 7h59 do dia 7 de janeiro de 2016. A medida está prevista no artigo 301 do Regimento Interno.

Durante este período, o Judiciário estará funcionando em regime de plantão, de acordo com a Portaria de Nº 4667, de 13 de novembro de 2015. Confira no link (http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2527.pdf) a relação dos magistrados e servidores plantonistas ou na barra do menu (plantão) para acessar a escala de magistrados e telefones de servidores plantonistas no Tribunal de Justiça bem como em todas as comarcas.

Vale ressaltar que Processo Eletrônico (E-Proc) permanecerá funcionando normalmente durante o recesso, mas os prazos processuais ficarão suspensos.

Advogados

Resolução publicada em 16 de dezembro no Diário da Justiça estabelece o período de 7 a 20 de janeiro de 2016 para férias dos advogados. Desta forma, ficam suspensos os prazos judiciais, as intimações de partes e advogados e as sessões de julgamento e audiências no Poder Judiciário tocantinense.

A norma ressalva que a suspensão não impede, porém, a prática de ato processual urgente ou necessário à preservação de direitos. Também não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.

Em relação a audiências e sessões de julgamento já marcadas para o período, a norma faculta a remarcação ou a realização, desde que as partes concordem.


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