Recesso Forense

Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro o Poder Judiciário do Tocantins se encontrará no período de Recesso Forense, previsto no artigo 301, do Regimento Interno. Dessa forma, por meio de Resolução ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e a intimação de partes e advogados no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins nesse período. As audiências e sessões de julgamento já designadas para o referido período deverão ser remarcadas. Mas a Resolução ainda aponta que o recesso não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação.


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