Presidente do Copedem conhece funcionamento do Nacom

O desembargador do Estado de São Paulo e presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura - Copedem, Antônio Rulli Júnior, visitou nesta quinta-feira (10/4) o Nacom - Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O coordenador do Núcleo, juiz Océlio Nobre, recebeu o desembargador, mostrou a estrutura e explicou o funcionamento do Projeto, instituído em 2013 pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente.

Integrando o Plano de Gestão 2013/2015, que tem foco na valorização da Justiça de 1º grau, o Nacom auxilia as comarcas em quatro frentes de trabalho, Apoio em Atos Cartorários; Apoio em Gabinete; Organização e Padronização e Digitalização e Inserção de Feitos no e-Proc. O trabalho é desenvolvido por quatro magistrados, dez servidores judiciais e 12 administrativos. Só em 2013 o Núcleo realizou mais de 76 mil procedimentos, dos quais, 3.867 foram atos judiciais, sendo 256 decisões, 2.223 sentenças e 1.388 despachos.

Ações que descongestionaram muitas comarcas e garantiram uma Justiça mais célere e eficaz para os tocantinenses que recorreram ao Poder Judiciário. “A iniciativa da presidente Ângela Prudente veio por meio de sua experiência como juíza e corregedora Geral de Justiça. Além disso, os juízes que auxiliam no Núcleo também cuidam nas comarcas de Varas Judiciais, vivenciando diretamente a realidade do 1ª Grau. O objetivo do Nacom é contribuir com o trabalho dos nossos colegas, um reforço que vem dando bons resultados, garantindo uma Justiça célere e eficaz ao cidadão”, explicou o juiz Océlio Nobre.

O desembargador Rulli ficou satisfeito com o trabalho desenvolvido pelo Nacom e parabenizou o Tribunal de Justiça do Tocantins pela iniciativa. "Você agiliza os despachos, consequentemente agiliza o andamento do processo, reduzindo o prazo de audiência e de sentença, isso é realmente um grande avanço para o Judiciário. Vocês estão de parabéns!", afirmou.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.