Portaria define componentes da Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais constituída pela Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria assinada pela corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, institui  a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR) e os seus componentes. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O juiz auxiliar da Corregedoria Roniclay Alves de Morais será o presidente da comissão, que terá ainda como membros: André Luis Fontanela (Tabelionato de Notas), Flávio Henrique de Oliveira (Registro Civil de Pessoas Naturais); Geraldo Henrique Moromizato (Tabelionato de Protestos de Títulos); Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (Registro de Imóveis); Lorena Bastos Pires de Sousa (Registro de Pessoas Jurídicas); Rachel Barbosa Lopes Cavalcante (Registro de Títulos e Documentos). Os suplentes são Carla Maria Tonini (Registro de Imóveis); Diógenes Nunes Rézio (Registro de Títulos e Documentos); Herculano Marques Miranda de Araujo Bittencourt (Registro Civil de Pessoas Jurídicas); José Pereira dos Santos (Registro Civil de Pessoas Naturais); Lorena Peclat Barbosa (Tabelionato de Protestos de Títulos); e Márcio Luiz do Vale Júnior (Tabelionato de Notas).

Competência e formação

Conforme a portaria, a comissão terá competência para "como órgão consultivo e sem força vinculativa, propor modificações e direcionamentos na interpretação e aplicação da lei, bem assim em todos os assuntos de natureza notarial e de registro de abrangência e repercussão, direta ou indiretamente, em todo o Estado do Tocantins".

A comissão é formada, também de acordo com o despacho da magistrada, "por um representante de cada especialidade da classe notarial e registral indicado em lista nominal, elaborada pela Anoreg-TO [(Associação dos Notários e Registradores do Tocantins], sob a designação do corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins".

Clique aqui e confira a portaria. 

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.