Por unanimidade, 2ª Câmara Cível do TJTO mantém ação de aposentado de 81 anos contra empresa por cobrança indevida de seguro de vida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou, por unanimidade, a continuidade de processo de aposentado de 81 anos contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida. A matéria agora retorna à origem, com prosseguimento de sua tramitação, como votou o relator, desembargador Eurípedes Lamounier.

A decisão se refere à análise da apelação cível nº 0002522-18.2020.8.27.2735/TO. O beneficiário é Antonio Barbosa Reis, nascido e que mora atualmente em Pium (135 km de Palmas, no sul do Estado). A defesa pede, além do ressarcimento, indenização de R$ 20 mil contra a empresa Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações – EPP.

Reis alega, conforme o processo, que em novembro de 2019 “ao analisar seu extrato bancário, a parte autora foi surpreendida ao perceber que a parte requerida havia feito indevidamente, em seu nome, um Seguro de Vida, que foi debitado em sua conta bancária, com parcelas no valor de R$ 27,30”.

Foram descontadas, conforme os autos, quatro parcelas. O aposentado pede na ação a devolução em dobro. “É notório que a parte requerente sofreu sérios prejuízos não só financeiros, sobretudo morais, trazendo a esta inquietação, perturbação e indignação, decorrente da ofensa sofrida em sua integridade moral, uma vez que não se conforma com tamanha afronta aos seus princípios, já que se trata de pessoa idônea, reta e de reputação ilibada”, aponta o advogado do morador de Pium.

Clique aqui e confira o voto do desembargador

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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