Operadora de telefonia faz cobrança indevida e consumidora será indenizada em R$ 10 mil

A operadora de telefonia TIM terá que indenizar uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente por conta de uma cobrança de R$ 29,90.  De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, além da declaração de inexistência do débito, a empresa terá que pagar ao autor da ação R$ 10 mil por danos morais.

Em atuação pela 4ª Vara Cível de Palmas, o magistrado entendeu que a empresa, ao negativar o nome da autora da ação em função de serviços não contratados, fere os princípios das relações de consumo e "o consumidor não pode ficar à mercê de situações que lhe causam a sensação de insegurança quanto ao uso de seus dados cadastrais".

Ao julgar procedente a ação, o juiz condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$ 10 mil. “Valor este, sobretudo para a função social da responsabilidade civil, a qual nada mais é do que evitar que novos danos sejam causados por este mesmo fato”, pontuou. A empresa ainda deve declarar a inexistência do débito e excluir os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito definitivamente.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Divulgação

Comunicação TJTO


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