Município de Natividade terá que indenizar servidores por irregularidades no cadastro do PASEP

O município de Natividade não cadastrou servidores efetivos no PASEP, no tempo devido e será penalizado pela irregularidade. Em sentença nesta quinta-feira (5/10), atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) o juiz Roniclay Alves de Morais condenou o município ao pagamento de indenização decorrente do cadastramento tardio de 13 servidores no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Conforme a ação, dezoito servidores efetivos do município com remuneração de até dois salários mínimos acionaram a Justiça buscando o reconhecimento do prejuízo causado pelo atraso no cadastramento junto ao PASEP e da omissão na emissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por parte da administração de Natividade.

Na sentença, o juiz lembra que legislação sobre o PASEP, fixa a inscrição no programa federal como ônus do empregador. No caso analisado, a determinação não foi cumprida cabalmente pela administração pública municipal ao informar ao programa federal apenas parte dos servidores.

Conforme a sentença, a indenização será de um salário mínimo, por cada ano irregular em que houve a identificação de ato omissivo da administração pública e prejudicou trezes servidores. Outros cinco autores da ação, segundo a sentença, tiveram os cadastros regulares pelo município e não serão indenizados.

Pela decisão, receberão indenizações referentes a um ano, Coraci Rodrigues dos Santos e Doraci da Costa França.  Por três anos de irregularidades serão indenizadas Deusirene Lisboa dos Santos e Rejane França Rodrigues.  Já as indenizações por dois anos de irregularidades serão pagas a Danylo Ferreira da Silva; Diogo Ferreira do Espírito Santo; Doraci Pereira dos Santos Louca; Francisco Amaro dos Santos; Gleiciana Aragão Alves; Janaína Cardoso de Almeida; Jesumeide Cardoso da Silva; Cleusiane Francisco de Melo e Lucidalva Dias de Oliveira.

A sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Moreira - Cecom/TJTO


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