Justiça extingue punibilidade de idoso acusado de tentar matar duas pessoas a tiros em Araguaçu

O juiz Nelson Rodrigues da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, reconheceu a prescrição dos crimes de lesão corporal - nas modalidades leve e gravíssima -, imputados a José Aragão Rosa, vulgo Zezinho, em julgamento realizado na segunda-feira (22/5).

Como consequência, o juiz declarou extinta a punibilidade do réu, denunciado por disparar tiros de arma de fogo em duas vítimas - João Firmino de Souza e Marta Alves Ferreira -, em janeiro de 2003.

Segundo a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu no distrito de Baianópolis, em Araguaçu. As vítimas sobreviveram, João Firmino de Souza e Marta Alves Ferreira. O homem teve como sequela uma deformidade permanente do punho direito, configurando lesão corporal gravíssima. A mulher sofreu lesão corporal tipificada como leve em decorrência dos disparos.

Inicialmente o julgamento começou pelo Tribunal do Júri que desclassificou os dois crimes para infrações de competência do juiz e não mais os jurados.

Ao considerar o réu culpado, o juiz chegou a fixar a condenação do réu à pena total de dois anos e seis meses de prisão. Porém, conforme a sentença, comprovada a prescrição e tendo o réu 70 anos de idade, o prazo de prescrição é reduzido de quatro anos para dois anos (a metade do prazo).

“Dessa forma, tendo o fato ocorrido em 2003 e a denúncia sido recebida em 16/06/2010, já operou há muito tempo a prescrição”, anota o juiz na sentença que declara extinta a punibilidade do réu.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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