Justiça condena programa de milhagem a indenizar cliente por falha na prestação do serviço

A empresa Smiles Fidelidade S/A, responsável pelo programa de milhagem da companhia Gol Linhas Aéreas, foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cliente que não recebeu o desconto prometido pela empresa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16/05), é do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível de Palmas.

Consta nos autos que, ao aderir ao programa e transferir 40 mil milhas para o Smiles, o autor da ação ganhou bônus de 40% sobre o total de milhas transferidas, bem como um código promocional com 30% de desconto nas milhas em voo da GOL. Mas, ao adquirir bilhetes de viagem que totalizariam 92 mil milhas, não conseguiu o desconto prometido (que somavam 27.600 milhas). O cliente tentou entrar em contato com a central da empresa, mas não conseguiu atendimento por falha no sistema.

“No presente caso não se trata de mero inadimplemento contratual, mas além de não possibilitar o uso do voucher ao promovente, também lhe foi impossibilitado o atendimento. A má prestação do serviço resta inequívoca por parte da promovida, cabendo ao promovente ser reparado moralmente”, pontuou o magistrado, ao julgar a ação de obrigação de fazer c/c reparação civil.

Conforme a decisão, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a empresa deverá devolver para a conta Smiles do cliente um total de 27.600 pontos, referente ao voucher promocional em questão.

Confira aqui a sentença.

 

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Benício

Comunicação TJTO


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