Justiça autoriza saída temporária de Natal de 109 presos de Palmas

Em cumprimento à Lei de Execuções Penais (LEP), a Justiça em Palmas autorizou a saída temporária de 109 presos durante o período natalino. A decisão é do juiz Allan Martins Ferreira, da 4ª Vara Criminal da capital tocantinense.

A liberação dos reeducandos será a partir das 8h do dia 22 de dezembro, com retorno determinado até as 18h do dia 28 deste mês.  A lista se refere a "reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto devidamente monitorados com tornozeleira eletrônica".  "Os reeducandos supracitados devem fornecer à Central de Monitoramento - CME o endereço de onde poderão ser encontrados durante o gozo do benefício, recolher-se à residência visitada no período noturno, além de permanecerem monitorados por uso de tornozeleira eletrônica, bem como ficam proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congênere", determinou o magistrado.

Pedidos negados

Há na decisão ainda citação de casos em que houve pedidos negados, por exemplo, pelo "não cumprimento mínimo exigido no artigo 123, inciso II, qual seja, 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente."

Outro grupo, entretanto, conforme a sentença,  teve solicitação indeferida "por sua vez, não preenchem o requisito subjetivo. Isso porque em consulta realizada nos autos de execução penal (sistema SEEU) dos apenados acima mencionados, demonstram que recentemente, a Central de Monitoramento Eletrônico de Palmas juntou relatórios informando desvios de rota e movimentações realizadas em período de recolhimento nos últimos 12 meses, tendo sofrido advertência."

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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