Juizado Especial Criminal de Araguaína contribui para viabilização de sede da PM

O Poder Judiciário do Tocantins, por meio do Juizado Especial Criminal da Comarca de Araguaína, colaborou para a construção da sede do 2º Pelotão Operacional da Polícia Militar da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE), no município de Araguaína. A contribuição foi através da destinação de recursos provenientes de penas e medidas alternativas, além da doação de madeira apreendida.

A obra foi concretizada e inaugurada em abril passado, dois anos após o início da construção, que contou com a mão de obra dos próprios policias militares. Já a verba destinada para sua realização é proviniente de penas e medidas alternativas, aplicadas em casos de crimes de menor potencial ofensivo e que substituem as penas restritivas de direito.

O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Araguaína, Kilber Correia Lopes, comentou o caráter social das penas alternativas e desta parceria com a PM. “Além de ficar ciente de onde e como os recursos destas penas são aplicados, a iniciativa também proporciona uma melhor estrutura à Polícia Militar e, consequentemente, a melhoria da prestação dos serviços à sociedade”.

Por essa colaboração com a segurança pública do Estado, o magistrado Kilber Correia Lopes, recebeu, durante a solenidade de inauguração do prédio, o Diploma de Colaborador Benemérito da Polícia Militar do Tocantins, em reconhecimento às decisões judiciais que proporcionaram, via contribuições pecuniárias, a construção da nova sede do 2º Pelotão Operacional PM da Companhia Independente de Operações Especiais.

Autoridades presentes

Na ocasião, estiveram presentes: o comandante geral da PM/TO, coronel Gilberto Nogueira da Costa; o promotor de Justiça, Octahydes Ballan Junior, representando o Ministério Público; o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas; e os oficiais da corporação.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.