Juíza nega pedido de indenização por dano moral a paciente que acusou médico de erro durante endoscopia em Araguaína

A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta julgou, no dia 19 de julho, improcedentes as alegações feitas por uma paciente, que, através de Procedimento Comum Cível, acusou o Dr. Frederico Vargas Xavier, da Popclínica, de erro médico durante um exame de endoscopia, em Araguaína.

Segundo os autos, a vítima declarou que se submeteu a um procedimento de endoscopia, porém, não fora totalmente anestesiada, ficando lúcida durante o procedimento, algo percebido pelo médico, porém ele ignorou tal situação e deu continuidade ao procedimento. Quando a vítima se assustou e mexeu no aparelho, o medico ficou irritado e a atacou verbalmente, dizendo que ela parecia criança se comportando daquela maneira, entre outras ofensas ainda mais graves.

 “Não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, na medida em que os elementos da responsabilidade civil não foram demonstrados, especialmente os danos aventados e a conduta ilícita do médico. Portanto, não comprovado o direito da autora, outro caminho não me resta senão julgar improcedentes os pedidos iniciais”, destacou a juíza em sua decisão.

Além de julgar a ação improcedente, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, titular da 2ª Vara Cível de Araguaína, ainda decidiu pela condenação da autora a pagar os custos processuais da verba honorária.

Texto: Yasmin Oliveira (estagiária sob supervisão)

Comunicação TJTO


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