Judiciário tocantinense passa a garantir cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados a partir deste domingo (1/8)

Adequado às normas e atendendo a todas as resoluções sobre o tema, o Poder Judiciário do Estado do Tocantins passa a garantir a partir deste domingo (1/8) o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. A matéria deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, mas foi adiada para este domingo.

A sua principal finalidade é regulamentar o tratamento de dados pessoais e proporcionar aos titulares conhecimento e maior controle sobre esse tratamento.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) disponibiliza em seu portal na internet uma página com todas as informações a respeito da LGPD. É possível encontrar conteúdos como o Plano Normativo, a Política de Privacidade e Termo de Uso, Direito dos Titulares, Ações de adequação, Dados do Encarregado e Canal de atendimento. O objetivo do conteúdo é proporcionar melhor compreensão e conscientização sobre os principais aspectos da lei.

Há no portal do TJTO ainda informações didáticas sobre quem pode ser considerado titular, o que é tratamento, se a lei se aplica apenas quando o tratamento ocorre por meio da internet, quais os fundamentos legais que autorizam o tratamento, se existem exceções à aplicação da lei e o que é consentimento, quem pode dar e como ele pode ocorrer. O manual informa a quem se aplica essa lei e dá orientações caso ocorra algum incidente com dados pessoais.

Informações

Dados pessoais podem ser compreendidos como aquelas informações que identificam seu titular, ou seja, pessoa a quem pertencem as informações, como nome, filiação, data de nascimento, RG, CPF, CNH, telefone, endereço e etc. Ou informações indiretas, que são localização, preferências de consumo, cookies e etc.. Por sua vez, define-se como dado anonimizado as informações que não identificam seu titular.

Clique neste link e confira a página da LGPD no portal do TJTO

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


 


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